Quem Somos:


A FONTEPURA -Sistemas de Filtragem e Tratamento de Água, é uma empresa que está vocacionada para estudar, projectar, fornecer, instalar e gerir sistemas de tratamento de Água Domésticos; Tratamento de Águas Industriais; Tratamento de Água para Hemodiálise e Tratamento de Água para Municípios, prestando serviços de qualidade e fornecendo soluções de acordo com as necessidades dos nossos clientes.
Factores de Diferenciação:
A FontePura encontra-se numa posição de relevo no fornecimento de soluções com a melhor relação qualidade/performance e custo de aquisição.A rentabilidade positiva dos investimentos por parte do seu cliente é uma prioridade.A FontePura apresenta um conjunto de vantagens competitivas de implementação no mercado das quais destacamos:-Capacidade técnica-Experiência em projectos de implementação no campo de tratamento de águas-Preços competitivos-Elevada disponibilidade com atendimento personalizado-Parceria com os maiores distribuidores internacionais.Representamos o Grupo Dynamics e a IONFILTER, exportadores para mais de 60 países e com mais de 25 anos de experiência.
Comercializamos equipamentos de tratamento de água, mundialmente comprovados com os certificados “Good House keeping”, “NSF”, “Water Quality Member”e “Din” utilizando para a água de consumo humano a Osmose Inversa, considerado como o sistema de purificação de água mais avançado do mundo, transformando qualquer tipo de água numa água muito pura e equilibrada, em benefício da saúde.
TIPO DE CLIENTES
Hospitais, Hotéis, Bancos, Residências, Indústrias, Condomínios, Escolas, Creches, etc.
A utilização da Osmose Inversa a nível mundial esta tecnologia foi posta em prática pela NASA, há cerca de 30 anos nos voos espaciais, pois permitia reciclar para os cosmonautas toda a água consumida até mesmo aquela eliminada nas urinas. É utilizada há bastante tempo nos países do Médio Oriente para dessalgar a água do mar e fornecer assim a estas populações uma água potável e livre de todos os elementos indesejáveis.
A Osmose Inversa é também utilizada no meio hospitalar nos serviços de diálise onde a pureza da água é indispensável para os rins doentes. Este procedimento é cada vez mais utilizado no mundo inteiro para purificar a água doméstica, nas empresas e para a fabricação de produtos alimentares.
Nota: A O.M.S. (Organização Mundial de Saúde) qualifica a Osmose Inversa de “método prático e confirmado”.

Alguns dos nossos equipamentos






Os nossos Bebedouros






Beleza Natural


A Osmose Inversa


A osmose inversa é um processo de separação em que um solvente é separado de um soluto de baixa massa molecular por uma membrana permeável ao solvente e impermeável ao soluto.Em osmose inversa, as membranas retêm partículas cujo diâmetro varia entre 1 e 10 Å(2). As partículas retidas são solutos de baixa massa molecular como sais ou moléculas orgânicas simples. Por este motivo, a osmose é aplicada a processos como a dessanilização da água do mar ou a recuperação de águas residuais na indústria. Como as partículas são muito pequenas, a pressão osmótica das soluções é elevada. Para que a velocidade de permeado seja razoável, a diferença de pressão hidrostática através da membrana tem que ser elevada, atingindo valores entre 3 e 100 atm(2), dependendo do tipo de aplicação.

Beber Água Pura

O acto de beber água está constantemente ameaçado pela poluição geral e por redes de distribuição de água de má qualidade; a água pode conter metais pesados, pesticidas, herbicidas e outros produtos químicos usados na agricultura ou substâncias naturais como fluoretos ou sal.O método de purificação por osmose inversa remove praticamente todos os contaminantes, incluindo bactérias e vírus.

Historia do Dia Mundial da Àgua

História do Dia Mundial da Água, O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Àgua é Vida


Declaração Universal dos direitos da Àgua

Declaração Universal dos Direitos da ÁguaArt. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.